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Mensagem por reflect Qua 11 maio 2011 - 1:18


A homofobia manifesta-se de várias formas. Desde apelidar de “paneleiro ou fufa”, recusar um lugar numa empresa por ser homossexual, proibições de entrar em determinados locais, os heterossexuais sentirem-se “escandalizados” com alguma manifestação de carinho ou afecto ou, muito simplesmente, dignatários de cargos públicos inventarem argumentos para desviar, anular, impedir ou proibir um evento pelo facto de ser um movimento gay.
Se atendermos à função dos munícipios concluimos que estes têm o dever de servir as populações independentemente da raça, credo, política, religiosa, sexo e orientação sexual. Assim como devem contribuir, na medida do possível, para que quaisquer eventos culturais se possam realizar, oferecendo aos representantes dos eventos a possibilidade de se organizarem e, quando possível, participarem dos mesmos.
Quando, por alguma razão, existir alguma impossibilidade, deve o munípio apresentar alternativas viáveis em função do evento, permitindo desta forma a sua boa realização. A isto eu chamo “servir os municípes”. Quando tal não acontece a noção de “serviço público” é questionado. Mais grave quando a atitude se encontra fora do âmbito da “Constituição da Républica”. Não querendo ser presunçoso, apresento os artigos que considero convenientes para lembrar, a quem de direito, os direitos e deveres que me assistem, enquanto cidadão da República Portuguesa.
Podemos ler logo no artigo 1: “Portugal é uma República soberana, baseada na DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.
Passemos ao artigo 4: “São cidadãos portugueses TODOS AQUELES QUE COMO TAL SEJAM CONSIDERADOS PELA LEI OU POR CONVENÇÃO INTERNACIONAL”.
Logo depois temos o artigo 12, 1º parágrafo: “Todos os CIDADÃOS gozam DOS DIREITOS e estão SUJEITOS AOS DEVERES consignados na Constituição”.
No parágrafo 2º do mesmo artigo 12 encontramos: “As PESSOAS COLECTIVAS gozam dos DIREITOS e estão SUJEITOS AOS DEVERES COMPATÍVEIS com a SUA NATUREZA”.
Relembro ainda o artigo 13, 1º parágrafo: “TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”.
Considerando que se trata da CONSTITUIÇÃO DA RÉPUBLICA PORTUGUESA eu, como reconhecido cidadão de Portugal, estou subordinado a todas estas leis gerais. Daí considerar-me um cidadão livre – apesar de homossexual – gozando dos mesmo direitos e deveres de todos aqueles que têm outra orientação sexual, etc.
Ou seja, quando um organismo público discrimina uma organização – como a PORTOGAY – baseada no puro e simples facto de revelar o seu compromisso para com os homossexuais, assumindo publicamente esse compromisso, está em contradição com a Constituição do País, ou seja, fora da lei. Quem tentar limitar os meus direitos como cidadão de forma a opôr-se à lei geral que governa o país incorre em sanções, também elas explícitas na própria Constituição e no Código Penal. Tanto mais grave quanto mais elevado seja o cargo político da pessoa em causa. Os representantes políticos, eleitos por sufrágio universal, devem respeitar os cidadãos – quer os tenham elegido ou não, - e a Constituição.
Considero a actitude da Camara Municipal do Porto uma afronta Contitucional, ao apresentar alternativas inviáveis com argumentos que mudam segundo os dias da semana, tentando impedir um evento cultural e social – o convívio de uma minoria social: Os homossexuais, pelo facto de o serem.
A liberdade da organização PORTOGAY, não comprometendo outro possível evento no mesmo local, tem como objectivo primário a sua organização como Associação de Direito e, como tal, este tipo de eventos são importantes, pois permitem agrupar os seus membros e determinar a hierarquia da sua direcção, bem como a orientação política, social e cultural, definindo caminhos e outros eventos cujo objectivo sejam garantir a plena liberdade constitucional e, em simultâneo, combater a homofobia – ela sim, anticonstitucional.
Seria tomado como um gesto de apreço uma atitude mais condescendente dos autarcas da Camara Municipal do Porto, e aliando-se à nossa luta pela aquisição dos direitos que eles próprios têm. A tolerância não passa pelo amesquinhar organizações sociais, tentando escondê-las como criminosas, da sociedade onde se inserem. Desta forma atribuem razão às atitudes de outro tipo de organizações anti-sociais – tipo Skinhead – que contrariam as leis do país onde se inserem com manifestações racistas e homofobicas. É claro que a Camara Municipal do Porto também não as apoia! Daí esperar da mesma um gesto de boa-vontade, crente de que nos ajudará a organizar um simples pic-nic em condições dignas da minoria homossexual.

António Casado

fonte: http://www.luso-poemas.net/modules/news/article.php?storyid=185181
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